AbraRio obtém autorização definitiva para cultivar cannabis medicinal em Niterói
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Niterói

AbraRio obtém autorização definitiva para cultivar cannabis medicinal em Niterói

A AbraRio recebeu decisão judicial definitiva que autoriza o cultivo de cannabis para fins medicinais. A entidade poderá produzir e distribuir derivados exclusivamente aos associados, mediante prescrição médica.

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Por Redação Niterói Diário · 23 de setembro de 2026 às 20:22
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A Associação Brasileira de Acesso à Cannabis Medicinal do Rio de Janeiro (AbraRio), de Niterói, obteve autorização definitiva para cultivar cannabis com finalidade medicinal. A certidão de trânsito em julgado foi publicada na segunda-feira (21), encerrando a possibilidade de novos recursos no processo.

A decisão permite que a associação pesquise, plante, cultive, manipule, transporte, extraia, embale e distribua produtos à base da planta. As atividades devem atender exclusivamente aos associados e depender de prescrição médica.

A entidade já havia obtido decisão favorável em segunda instância em março de 2025. Na ocasião, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara Federal de Niterói.

Fundada em 2020 pela niteroiense Marilene Oliveira, a AbraRio informa reunir mais de 4,5 mil associados em 17 estados e no Distrito Federal. Segundo a associação, a decisão a torna a segunda do país e a primeira do estado do Rio de Janeiro a conquistar autorização judicial definitiva para o cultivo medicinal.

A AbraRio também informou que amplia o cultivo na fazenda da associação, em Cachoeiras de Macacu. O local tem aproximadamente mil plantas e abriga um laboratório de extração, com farmacêutico responsável técnico e capacidade informada de produzir até 10 litros de extrato por mês.

A decisão ocorre após a Anvisa publicar, em 2026, normas para regulamentar o cultivo da cannabis destinado a finalidades medicinais, farmacêuticas e de pesquisa. As regras incluem exigências de qualidade, segurança e rastreabilidade; para associações sem fins lucrativos, a comercialização dos produtos é proibida.

Fonte: aseguirniteroi.com.br

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